|
A decisão saiu por volta das 17h45 da tarde desta quarta-feira. A limitar que suspende o decreto municipal que reajustou a tarifa do transporte coletivo municipal em R$ 2,55 no dia 19 de fevereiro, sexta-feira, foi concedidda pelo juiz de direito Osmar Tomazoni.
Antes a passagem cobrada era de R$ 2,30. Uma aumento de 10,86%. A partir da entrega da decisão por um oficial de Justiça ao Consórcio Siga a passagem volta ao valor anterior. Por telefone as assessorias do Consórcio Siga e do Seterb informaram desconhecer a liminar.
A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais. |